Poder Judiciário/conciliacao

O que é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC?

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é o órgão político da política judiciária estadual de tratamento adequado de conflitos.
Em outras palavras, o Núcleo é o “cérebro autocompositivo do Tribunal”[1], competindo-lhe, entre outras funções, a promoção de treinamentos para magistrados e servidores e a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
São, nos termos do artigo 1º da Resol-GP-102011, de 16 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:
“I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, na forma estabelecida na Resolução 125/2010, do CNJ;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com as instituições públicas e privadas parceiras;
IV – propor à Presidência do Tribunal a criação e a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores;
V - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VI – criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
VII – incentivar a realização de cursos e seminários sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
VIII - propor à Presidência do Tribunal a assinatura de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.”

[1] AZEVEDO, André Gomma (Org.). Manual de Mediação Judicial. Edição Curso a Distância. Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2013, p. 32.