Poder Judiciário/cemulher

PROGRAMA DESPERTA, MARIA!

CEMULHER

Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Instituído pelo ATOPRESIDENCIA-GP – 72019, o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, denominado “Desperta, Maria!”, tem o objetivo de incentivar servidoras, colaboradoras das empresas terceirizadas, magistradas e estagiárias a denunciarem situações de violência doméstica e familiar que estejam vivenciando ou que tenham conhecimento.

Compete à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEMULHER/TJMA, responsável por sua execução:

I – Capacitar servidores e servidoras dos setores de Recursos Humanos, Divisão Psicossocial e Divisão Médica para o devido atendimento e encaminhamento das demandas;

II – Divulgar conteúdos sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, no âmbito do Poder Judiciário, através dos canais internos de comunicação – intranet, e-mail, ponto eletrônico, Rádio Web Justiça do Maranhão e outros;

III – Promover palestras e ações informativas sobre os direitos das mulheres, no âmbito do Poder Judiciário;

IV – Assegurar prioridade de atendimento médico, psicossocial e jurídico, inclusive online, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes.

A Ouvidoria da Mulher presta colaboração ao Programa “Desperta, Maria!”, possuindo as seguintes atribuições:

I – Orientar as mulheres que sofrem violência quanto aos direitos que lhe são assegurados pela

legislação;

II – Promover a escuta especializada das mulheres em situação de violência de gênero, magistradas, servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, colaboradoras e estagiárias tratando suas informações com sigilo;

III – Disponibilizar às usuárias do Programa Desperta, Maria!, canais internos de denúncias – linha telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas e e-mail;

IV – Promover o encaminhamento dessas mulheres à Defensoria Pública, Ministério Público, Varas Especializadas e demais canais de atendimento e órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Estado do Maranhão.

À Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão cabe:

I – O planejamento, assistência e atualização dos protocolos de segurança voltados para a Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

II – Promover e colaborar na formação continuada e especializada das equipes responsáveis pelo atendimento voltado ao enfrentamento a violência doméstica e familiar, tendo como vítimas magistradas e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão;

III – Proporcionar suporte necessário às magistradas, servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, colaboradoras e estagiárias que, porventura, estiverem com medidas protetivas de urgência em plena vigência, no que diz respeito ao deslocamento aos órgãos da rede;

IV – Propiciar cursos de defesa pessoal e congêneres, voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar no contexto judicial;

V – Promover a articulação e integração interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais.

Em 07 de agosto de 2023, por ocasião do 17º aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi expedida a PORTARIA-GP Nº 684, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições atinentes à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEMULHER e aos seus parceiros institucionais: Ouvidoria da Mulher e Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão, para a execução do Programa “Desperta, Maria!”, em adequação aos termos da Recomendação no 102, de 19 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

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