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DATA: 13/05/2010   HORA: 14:09:22

História da Transparência no Tribunal de Justiça do Maranhão

    A transparência gerencial dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem sido construída, ao longo de pouco mais de 4 (quatro) anos, a partir da disponibilização de dados, ações e resultados na internet, tendo como corolário a ampliação da publicidade dos atos e contratos administrativos, bem como do planejamento e execução orçamentários, erigindo relevantes instrumentos de controle popular.

    Esse processo de construção de uma “cultura” administrativa calcada na maximização da transparência teve como fonte propulsora a convocação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos – realizada durante a gestão do Des. Militão Gomes, após o certame promovido pela equipe de trabalho do Des. Milson de Sousa Coutinho –, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o crescente anseio social pela ética e probidade no trato da coisa pública.

    Do ponto de vista prático, destaca-se a criação, em janeiro de 2006 – por determinação do então Presidente, Militão Gomes –, de um link no site do Tribunal de Justiça denominado “TRIBUNAL EM NÚMEROS”, onde foram disponibilizados, inicialmente, os dados da execução orçamentária e financeira, bem assim da folha de pagamento, seguindo-se à publicação mensal dos dados concernente a licitações e contratos.

    Em 2007, foi ampliada a gama de informações publicadas na internet com a divulgação de demonstrativos mensais de realização de receita e despesa, a proposta orçamentária do Judiciário maranhense e a prestação de contas anual, consolidando os dados financeiros do Tribunal de Justiça.

    No início de 2009, por iniciativa da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça, abraçada pelo Presidente Raimundo Freire Cutrim, evoluiu-se para o “PORTAL DAS FINANÇAS ONLINE”, que disponibilizava dados de planejamento e execução orçamentários, e licitação e contratos, com atualização tão somente diária, haja vista as limitações do “Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios” (SIAFEM).

    Nesse momento, estendeu-se o amplo acesso às seguintes informações:

PORTAL DAS FINANÇAS ONLINE

INFORMAÇÕES DO ORÇAMENTO
•  Ações, naturezas de despesa, fontes de recursos e saldos
•  Resumo, segundo grupos, naturezas e itens de despesa
•  Resumo do orçamento, segundo fontes de recursos
•  Resumo mensal da execução orçamentária e financeira

INFORMAÇÕES DE EMPENHOS E PAGAMENTOS
•  Notas de Empenho e valores realizados
•  Ordens Bancárias e valores realizados
•  Empenhos e pagamentos segundo credores
•  Restos a Pagar e valores realizados

INFORMAÇÕES DE CONTRATOS VIGENTES
•  Resumo dos Contratos Celebrados Vigentes
•  Informações Detalhadas de Contratos Vigentes

INFORMAÇÕES DE CONTRATOS ENCERRADOS
•  Resumo dos Contratos Celebrados Encerrados
•  Informações Detalhadas de Contratos Encerrados

    Com a edição da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 – que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001 –, passou a ser exigida a disponibilização, em tempo real, mediante a utilização de meios eletrônicos, de dados detalhados acerca da execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública, o que impulsionou a criação do “PORTAL DAS FINANÇAS ON LINE”, com atualização ainda diária.

    A partir da publicação da Resolução nº 102 do CNJ, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou a publicação de informações relativas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e às respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos em seus sítios da rede mundial de computadores (internet), a Corte de Justiça maranhense maximizou ainda mais o acesso da população aos dados gerenciais, disponibilizando o link “TRANSPARÊNCIA”, mais amplo que o anterior (“Portal das Finanças On Line”), por alcançar dados referentes à gestão de pessoas.

    A partir de então, as seguintes informações foram liberadas ao pleno conhecimento e monitoramento da sociedade:

RESOLUÇÃO Nº102/2009-CNJ

ANEXOS

I - Gestão Orçamentária Financeira

II - Programação Orçamentária

III - Estrutura Remuneratória
a) Cargos Efetivos
b) Cargos em Comissão e Funções de Confiança
c) Membros da Magistratura

IV - Quantitativo de Cargos Efetivos
a) Cargos Efetivos
b) Cargos em Comissão e Funções de Confiança
c) Origem Funcional dos Ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
d) Situação Funcional dos Servidores Ativos

V - Membros e Agentes Públicos
a) Magistrados
b) Cargos Efetivos
c) Cargos sem Vínculo Efetivo

VI - Empregados de Empresas Contratadas em Exercício nos Órgãos

VII - Servidores e/ou Empregados não Integrantes do Quadro Próprio em Exercício no Órgão sem Exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança, Exceto os Constantes do Anexo VI

VIII - Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal

      Nesse sentido, forte na singela evolução histórica aqui apresentada, pode-se afirmar que o Poder Judiciário do Estado do Maranhão tem implementado constantes esforços no sentido de ampliar a transparência de seus gastos, ações e resultados, disponibilizando informações cada vez mais diversificadas, detalhadas e atualizadas, bem como facilitando o acesso da população.

      Por esse motivo, quaisquer afirmações e notícias publicadas nos meios de comunicação não passam de meras ilações ou acusações tolas e inverídicas, cujo propósito é achincalhar a imagem do Judiciário e daqueles que pretendem aperfeiçoá-lo constantemente, bem como influenciar negativamente a opinião pública, já que baseadas em dados genéricos e superficiais, e não naqueles detalhadamente disponibilizados, há mais de um ano, no site do Tribunal de Justiça.

      O desafio que agora se coloca é a publicação de todas essas informações gerenciais, por meio da internet, em tempo real, superando a atual forma de atualização diária, o que poderá ser concretizado a partir do aperfeiçoamento dos sistemas informatizados do Judiciário maranhense, já iniciado com a contratação e execução de alguns serviços terceirizados.

      Acrescenta-se, por fim, que toda essa evolução não se deve à publicação e vigência de instrumentos normativos, mas de um constante desejo de atender ao anseio social por probidade na Administração Pública, funcionando esses mecanismos legislativos apenas como lastro para a promoção de mudanças substanciais na “cultura” que, há muito, ronda o setor público.