
Cai o número de presos que não retornaram após saída temporária em São Luís
18MAI
2015
11:24
A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís informou que houve redução no número de apenados que não retornaram após a saída para passar o Dia das Mães com suas famílias. Do total de 265 presos que tiveram o benefício concedido, com base na Lei de Execuções Penais (LEP), apenas 31 não se apresentaram no prazo estabelecido, que foi às 18h da última quinta-feira (14). Esse número representa um percentual de 12%, bem menor do que em outras datas comemorativas, em que índice de presos que não retornaram ultrapassou os 20%.
De acordo com a juíza Ana Maria Vieira, essa queda reflete um melhor trabalho que vem sendo realizado pelos órgãos que atuam na gestão do sistema prisional. Mas ela ressalta que, apesar da queda, o ideal é que esse retorno ocorra na sua integralidade, pois o não comparecimento no prazo estabelecido é considerado transgressão, o que é uma falta grave. Além disso, o preso incorre em desobediência a uma ordem judicial, já que o benefício é concedido por alvará que estabelece os critérios da concessão, no qual está incluso o retorno.
A juíza também explicou que somente é concedida a saída temporária aos presos no semiaberto, regime em que eles também gozam do direito de exercer trabalho externo. No caso do descumprimento de alguns critérios estabelecidos, a pena pode ser de advertência. Todavia, caso o apenado não retorne, ele é considerado foragido e poderá sofrer a regressão do regime – no caso daqueles que passaram do fechado para o semiaberto – ou, ainda, de suspensão do benefício para aqueles que já foram presos no regime semiaberto, caso em que a fuga também interrompe o prazo para progressão de regime.
Além da saída temporária, os presos do regime semiaberto também têm direito ao trabalho externo, desde que haja uma proposta de emprego formalizada. Nesses casos, é autorizada a saída para trabalho durante o dia, devendo ocorrer o retorno pela noite. O trabalho é monitorado por uma equipe multidisciplinar da 1ª Vara de Execuções Penais.
Assassinato – Apesar do que foi noticiado na imprensa, sobre a morte de um dos presos que teriam sido beneficiados, a 1ª VEP ainda não recebeu a confirmação oficial da informação. Razão pela qual ainda trabalha com o quantitativo de 31 presos que não retornaram.
Prazo – O número de presos que não retornaram ainda pode cair, já que na Portaria 08/2015 ficou estabelecido que o prazo final para que as unidades prisionais informem sobre o retorno dos presos encerra às 18h desta segunda-feira (18).
Das regras – O direito à saída temporária tem base na Lei de Execuções Penais e pode ser concedido a todo preso que esteja em regime semiaberto. Na portaria 08/2015 da 1ª VEP, ficou estabelecido que os beneficiados não poderiam se ausentar do Estado do Maranhão; deveriam recolher-se em suas residências até às 20h; não poderiam ingerir bebida alcoólica; não portar armas; e não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624
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