O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Resolução n.º 64, de 07 de novembro de 2008 e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 40, da Lei Complementar n.º 073, de 04 de fevereiro de 2004,
GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão