R E S O L V E: ad referendum do Òrgão Especial CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DEFINIÇÕES E FUNDAMENTOS Art. 1º A elaboração e a gestão do Plano de Contratações Anual (PCA), conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seguem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento de planejamento que reúne as demandas de contratações de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e renovações contratuais a serem atendidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício. Parágrafo único. O PCA deve ser elaborado e aprovado no exercício anterior ao da execução das contratações previstas no caput deste artigo. Art. 3º A Diretoria Administrativa será responsável pela elaboração, monitoramento e atualização do Plano de Contratações Anual (PCA), seguindo as diretrizes desta Resolução. O PCA tem como objetivos principais: I – racionalizar as contratações das unidades demandantes, agregando, sempre que possível, demandas de objetos de mesma natureza, a fim de reduzir custos processuais; II – garantir o alinhamento com o Plano Estratégico, Plano de Gestão, Plano de Logística Sustentável, Plano de Obras, Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e o Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação; III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV – evitar o fracionamento de despesas; e V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, promovendo maior diálogo e incrementando a competitividade. Parágrafo único. A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, e na Resolução-GP nº 27, de 24 de março de 2022, que institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º Nenhuma aquisição será autorizada sem a prévia inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA). Entretanto, ajustes poderão ser realizados em casos de circunstâncias imprevisíveis, situações emergenciais ou omissões, totais ou parciais, identificadas após a elaboração do PCA, desde que devidamente justificadas pela área interessada. § 1º Demandas excepcionais, ou seja, aquelas não previstas no PCA do exercício, deverão ser submetidas obrigatoriamente à aprovação do Comitê de Governança das Contratações. ...Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativa, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de janeiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/01/2025 16:56 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 13/2025 23/01/2025 às 14:44 24/01/2025