RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Contratações – PCA do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o exercício de 2025, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2° As unidades demandantes, Diretorias, Assessorias, Coordenadorias, Divisões e demais setores requisitantes deverão acompanhar e monitorar o estágio das suas demandas aprovadas, por meio do Painel de Gestão (dashboard PCA 2025). Parágrafo único. As contratações que não obedecerem aos prazos planejados deverão ser precedidas de justificativa fundamentada. Art. 3° As demandas previstas para o exercício de 2025 foram analisadas e aprovadas pelo Comitê de Governança das Contratações, conforme as atas: ATA -DADM - 282024, ATA - DADM - 402024, ATA – DADM - 362024 e ATA – DADM - 382024, referentes às reuniões realizadas em 05/09/2024, 19/09/2024, 03/10/2024 e 11/10/2024. Art. 4° Cabe à Diretoria Administrativa o acompanhamento e a fiscalização do PCA 2025, sem prejuízo da colaboração de outros setores, quando necessário. Art. 5° As contratações que não constarem do anexo do presente Plano Anual poderão ser incluídas no exercício 2025 por meio de requerimento dirigido ao Comitê de Governança das Contratações, com as devidas justificativas. Art. 6° O Plano Anual de Contratações 2025 deverá ser publicado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em conformidade com a Resolução nº 260, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que exige a divulgação, nos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, dos principais documentos que compõem os processos de contratação. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de outubro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/10/2024 15:52 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 205/2024 31/10/2024 às 15:27 01/11/2024
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 115, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.