RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterada a ementa da Resolução-GP nº 47, de 7 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a concessão de diárias, passagens aéreas, bem como inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado para magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, colaboradores eventuais e colaboradoras eventuais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e dá outras providências.”...Art. 12. Ficam revogados o § 7º do art. 15 da Resolução-GP nº 47, de 7 de agosto de 2019 e a Resolução-GP nº 61, de 26 de junho de 2024. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se....PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de setembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/09/2024 17:01 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 180/2024 25/09/2024 às 14:46 26/09/2024