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RESOLUÇÃO-GP Nº 23, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Comissão de Conflitos Fundiários- estrutura e o funcionamento.


RESOLVE, ad referendum do Plenário:

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA COMISSÃO

CAPÍTULO I

INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Art. 1º A Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, instituída na forma do Ato da Presidência nº 84, de 30 de novembro de 2022, é composta por 3(três) desembargadores/desembargadoras, 5(cinco) juízes/juízas; e 1(um/a) servidor(a) graduado(a) em direito, com expertise em assuntos de conflitos fundiários. Art. 2º Constitui atribuição da Comissão de Conflitos Fundiários colaborar, com o juízo de base, na pacificação de litígio judicial de ordem coletiva, considerados a irreversibilidade do desalojamento de famílias, o risco iminente de ato de violência, com potencial perigo à integridade física, e o alcance da repercussão social da medida executória da decisão. § 1º A atividade da Comissão de Conflitos não tem natureza jurisdicional, tampouco se constitui em instância censória ou recursal. § 2º A Comissão servirá de apoio operacional aos juízes e juízas, colaborando na elaboração da estraR da estraégia de retomada da execução de decisões suspensas pela ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)......

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os atos praticados pela Comissão são públicos e ficarão à disposição de qualquer interessado, exceto os legalmente protegidos por sigilo. Art. 14. Os casos omissos e as eventuais divergências ou dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Presidente da Comissão. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de março de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2023 16:22 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

 Informações de Publicação 51/2023 22/03/2023 às 15:52 23/03/2023.

"Referendada, por unanimidade."  na 5ª Sessão Administrativa Extraordinária do Órgão Especial do dia 29 de março de 2023.

Informações de Publicação 83/2023 12/05/2023 às 15:34 15/05/2023

Alterada pela Resolução-GP nº 57, de 25 de julho de 2023.

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