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RESOLUÇÃO-GP Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


Subsídio mensal dos membros da magistratura - alteração.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º O subsídio mensal dos magistrados e magistradas do Estado do Maranhão será de: MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO R$ A partir de 1º de abril de 2023 A partir de 1º de fevereiro de 2024 A partir de 1º de fevereiro de 2025 Desembargador R$ 37.589,96 R$ 39.717,69 R$ 41.845,49 Juiz de direito de Entrância Final R$ 35.710,46 R$ 37.731,80 R$ 39.753,21 Juiz de Direito de Entrância Intermediária R$ 33.924,93 R$ 35.845,21 R$ 37.765,55 Juiz de Direito de Entrância Inicial/Substituto R$ 32.228,69 R$ 34.052,95 R$ 35.877,27 Art. 2º A implementação do disposto nesta Resolução observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de março de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/03/2023 17:47 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 46/2023 15/03/2023 às 15:08 16/03/2023.

"Referendada, por unanimidade."  na 5ª Sessão Administrativa Extraordinária do Órgão Especial do dia 29 de março de 2023.

Informações de Publicação 135/2023 27/07/2023 às 15:10 31/07/2023

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