Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-DJUR Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2023.Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


Suspensão das atividades presenciais.


RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível, no período de 15 a 17 de março de 2023. Art. 2º. Os servidores deverão fazer o trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: dirjudiciaria@tjma.jus.br, cociveis@tjma.jus.br, cocriminais@tjma.jus.br, coreunidas@tjma.jus.br, e ainda através do Balcão Virtual: https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de março de 2023.

LAÉRCIO LEÃO AMARAL

Diretor Judiciário

Diretoria Judiciária

Matrícula 128835

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/03/2023 07:46 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)

Informações de Publicação 45/2023 14/03/2023 às 14:42 15/03/2023

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