RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Coordenadoria de Recursos Constitucionais, Divisão de Recursos ao STJ e Divisão de Virtualização, no dia 09 de março de 2023, tendo em vista a necessidade de desinfecção e sanitização da sala onde funciona essas unidades, em razão de servidores apresentarem resultado positivo para Coronavírus Sars-Cov-2. Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através dos respectivos e-mails institucionais: corecursos@tjma.jus.br, divrecstj@tjma.jus.br e divvirtualizacao@tjma.jus.br. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de março de 2023.
LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/03/2023 08:26 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 42/2023 09/03/2023 às 15:42 10/03/2023