RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 4º da Resolução-GP nº 107, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:“ Art. 4º […] …….. § 6º Não haverá suspensão do pagamento da gratificação por acumulação de juízo e de acervo processual a magistrada em gozo de licença-maternidade durante o período de seu afastamento, desde que os requisitos ao percebimento da gratificação estejam reunidos anteriormente à concessão da referida licença. Art. 2º A alteração prevista nesta resolução tem aplicação imediata, porém, o pagamento fica condicionado à prévia dotação orçamentária. Art. 3º As situações e casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Dê-se ciência. Publique-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/02/2023 17:10 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação33/2023 24/02/2023 às 15:10 27/02/2023
“Referendada por unanimidade.” na 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023
Informações de Publicação 55/2023 28/03/2023 às 16:17 29/03/2023