Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 15, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Política de Avaliação Acompanhamento Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores(as).


RESOLVE, ad referendum: Art. 1º Acrescentar ao art. 5º, que trata dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Desenvolvimento, da Resolução GP nº 70, de 19 de novembro de 2008, o inciso IV, com a seguinte redação: “ Art. 5º (...) VI. um representante da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação - CPEAMAS do Judiciário maranhense, indicado pelo presidente da referida Comissão." Art. 2º Acrescentar ao art. 11 da Resolução nº GP 70, de 19 de novembro de 2008, que trata da orientação aos avaliadores quanto ao objetivo da avaliação, ao preenchimento correto dos formulários e à conscientização sobre a importância da fidedignidade das informações, os §§1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “ Art. 11. (...) § 1º Havendo denúncias formalizadas de práticas de assédio em desfavor do avaliado por parte de seu gestor, as avaliações de que tratam esta Resolução ficarão suspensas para que haja investigação e apuração por parte da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio M oral, do Assédio Sexual e da Discriminação - CPEAMAS. § 2º Quando o prazo de processamento e apuração da denúncia for superior ao período de preenchimento da respectiva avaliação, para que não cause prejuízo ao servidor, será utilizada a média das três últimas avaliações que antecederam a denúncia. § 3º Não havendo critérios anteriores de aferição do desempenho, será dispensada a avaliação." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/02/2023 16:05 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação32/2023 23/02/2023 às 15:08 24/02/2023

“Referendada por unanimidade, na 4ª SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023, com a alteração no parágrafo 2º do art. 11, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 11.… […] § 2º. O prazo para preenchimento da respectiva CIG ficará suspenso até final da apuração da denúncia, para que não cause prejuízo ao servidor.

Informações de Publicação 55/2023 28/03/2023 às 16:17 29/03/2023

TEXTO COMPILADO

DOWNLOADS