RESOLVE: Art. 1º. Determinar a SUSPENSÃO das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas e Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível, no dia 17 de fevereiro de 2022, a partir das 15h, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e desratização da sala onde funciona esta Diretoria; Art. 2º. Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: dirjudiciaria@tjma.jus.br; cociveis@tjma.jus.br, cocriminais@tjma.jus.br, coreunidas@tjma.jus.br; e ainda através do Balcão Virtual: https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de fevereiro de 2023.
LAÉRCIO LEÃO AMARAL
Diretor Judiciário
Diretoria Judiciária
Matrícula 128835
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/02/2023 14:20 (LAÉRCIO LEÃO AMARAL)
Informações de Publicação 30/2023 17/02/2023 às 14:34 22/02/2023