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RESOLUÇÃO-GP Nº 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


Vigente


pagamento do abono do auxílio-alimentação - em caráter complementar e excepcional - dezembro 2022.


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica autorizado o pagamento do abono do auxílio-alimentação, destinado a magistradas e magistrados, servidores e servidoras ativos(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em caráter complementar e excepcional, exclusivamente no mês de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/11/2022 10:58 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação209/2022 18/11/2022 às 15:39 21/11/2022.

“Referendada, por unanimidade” na 5ª SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Informações de Publicação 224/2022 12/12/2022 às 14:47 13/12/2022

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