RESOLVE: Art. 1º Transformar a 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís em 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no mesmo Termo Judiciário. Parágrafo único. A 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís terá competência para o processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular praticados contra mulher em situação de violência doméstica e familiar na forma que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, salvo os crimes de competência do Tribunal do Júri e habeas corpus. Art. 2º Os processos em andamento na então 1ª Vara do Tribunal do Júri, cuja denominação e competência foram alteradas por esta Resolução, serão redistribuídos entre as demais varas do Tribunal do Júri. Art. 3º As atuais 2ª, 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri passam a ser numeradas, respectivamente, de 1ª, 2ª e 3ª Varas do Tribunal do Júri. Art. 4º Os atuais servidores lotados na então 1ª Vara do Tribunal do Júri serão lotados na 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de junho de 2022.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/06/2022 18:16 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Informações de Publicação 111/2022 22/06/2022 às 14:16 23/06/2022