Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 63, DE 7 DE JUNHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Corpus Christi-ponto facultativo.


R E S O L V E: Art. 1º Excluir o feriado de Corpus Christi (em 16/6/2022) do art. 1º da Resolução-GP nº 66, de 1º de setembro de 2021, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, incluindo-o no art. 3º da mesma Resolução, passando a considerar a data como ponto facultativo. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de junho de 2022.

Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE

1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 176362

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/06/2022 01:33 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)

Informações de Publicação 104/2022 10/06/2022 às 12:19 13/06/2022

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