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RESOLUÇÃO-GP Nº 64, DE 6 DE JUNHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL


Vigente


Plano de Logística Sustentável - redução de custo com a prestação de serviços de materiais gráficos.


RESOLVE: ad referendum do Plenário: Art. 1º Determinar a adoção de medidas para redução no consumo de serviços com materiais gráficos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sem perda de qualidade na prestação de serviço, visando à redução de custos e a contribuição para o alcance das metas de sustentabilidade do órgão. Art. 2º Para o alcance da finalidade estabelecida no artigo 1º, adotar-se-ão práticas que substituam a papelaria institucional por documentos em formato digital, sem prejuízo de outras ações técnicas específicas. Parágrafo único. Entende-se como papelaria institucional o conjunto de produções feitas por meio físico com a utilização de papel, tais como: cartilhas educativas, manuais de procedimento, relatórios de gestão, apostilas, certificados, blocos de anotação, pastas personalizadas, cartões de visita, calendário institucional, compêndio de resoluções ou outros atos normativos, regimentos e quaisquer outras produções dessa natureza, não mencionadas, que façam parte das atividades rotineiras ou eventuais. Art. 3º Nos cursos, palestras ou eventos serão utilizados meios digitais/eletrônicos para divulgação, envio de convites, fornecimento de material didático e expedição de certificados de participação ou conclusão, sendo vedado o fornecimento de papelaria genérica, tais como blocos de anotação, pastas, apostilas e outros materiais. Art. 4º Na realização de campanhas de conscientização ou publicitárias, utilizar-se-á preferencialmente os meios digitais, ficando autorizadas a confecção de forma excepcional de cartaz, banner, outdoor, folder ou flyer, que deverão obrigatoriamente conter “ QR Code” para direcionar o (a) interessado (a) ao site que contenha o conteúdo explicativo ou para o respectivo arquivo digital. § 1º Havendo justificável necessidade da prestação de serviços de materiais gráficos, o pedido com a devida justificativa deverá ser submetido à Assessoria de Comunicação, para análise preliminar e subsequente decisão da Diretoria Administrativa. § 2º Os pedidos deverão ser cadastrados no sistema Digidoc, sob o assunto “pedido excepcional de material de gráfico”, com, no mínimo, 7 (sete) dias úteis de antecedência. § 3º O deferimento excepcional pela autoridade competente ficará restrita à dotação orçamentária, bem como aos indicadores de sustentabilidade. § 4º Serão permitidos apenas 2 (dois) pedidos excepcionais por unidade administrativa ou jurisdicional por semestre, sendo vedada a solicitação para pedidos que se destinem a um projeto já apresentado anteriormente. Art. 5º A Diretoria de Informática e Automação, mediante solicitação da Assessoria de Comunicação da Presidência, deverá adotar providências técnicas necessárias para a disponibilização dos materiais em formato digital, para a criação do respectivo “QR Code” ou outras medidas necessárias. Art. 6º Os manuais de procedimentos, regimentos e outros materiais de interesse do(a) servidor(a) deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema DIGIDOC, e-mail institucional ou disponibilizados na intranet. Art. 7º Os calendários anuais serão disponibilizados em formato digital, em substituição ao modelo impresso. Art. 8º Os contratos para prestação de serviços gráficos deverão ser readequados, atendendo às ações implementadas sem prejuízo do atendimento de solicitações excepcionais, nos termos do § 1º do artigo 4º. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de junho de 2022.

Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Presidente do Tribunal de Justiça em Exercício
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/06/2022 18:16 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Informações de Publicação 103/2022 09/06/2022 às 12:33 10/06/2022

Referendada, por unanimidade na 1ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2022.

Informações de Publicação 25/2023 10/02/2023 às 15:28 13/02/2023

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