R E S O L V E: ad referendum do Plenário: Art. 1º Adotar o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial nas certidões e alvarás expedidos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado do Maranhão.Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da aplicação das demais Resoluções aplicáveis aos selos de fiscalização que com ela forem compatíveis. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DE JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de abril de 2022.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/04/2022 14:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 65/2022 12/04/2022 às 12:09 18/04/2022
Referendada por unanimidade na 5ª sessão plenária administrativa ordinária do dia 20.04.2022
Informações de Publicação 78/2022 05/05/2022 às 13:11 06/05/2022
Informações de Publicação 79/2022 06/05/2022 às 12:40 09/05/2022
Alterada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 18, DE 2 DE MARÇO DE 2023.