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Resolução-GP-372022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL


COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


plano logístico sustentável- 2021-2026


RESOLVE: ad referendum: Art.1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Maranhão – PLS-PJMA para o período de 2021 a 2026, na forma do documento anexo, disponível no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/midia/nsa/pagina/hotsite/504186. Art. 2° A observância às diretrizes do PLS-PJMA é obrigatória para todo o corpo funcional do órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas nele estabelecidas. Art.3º O Plano de Logística Sustentável fica vinculado à Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2021-2026. Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-PJMA poderá sugerir à Presidência, sempre que julgar necessário, eventuais ajustes a serem feitos no PLS-PJMA. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 0 8 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/04/2022 13:19 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 64/2022 11/04/2022 às 13:12 12/04/2022

Referendada por unanimidade, na sessão plenária administrativa ordinária de 20 de abril de 2022.

Informações de Publicação 71/2022 26/04/2022 às 12:14 27/04/2022
 

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