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Resolução-GP-1022021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Cargo-comissão-funções-gratificadas-substituição.


RESOLVE ad referendum do Plenário: Art. 1º O art. 11 da Resolução-GP n.º 66, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11 Para fins de pagamento serão considerados os seguintes afastamentos dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas: I - férias, nos termos do art. 11 da Resolução-GP n.º 53, de 31 de agosto de 2018. II - nos demais afastamentos, prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Em se tratando dos cargos em comissão de secretário judicial e secretário de câmara, além das hipóteses previstas nos incisos I e II, serão consideradas as folgas compensatórias, em razão do exercício em Plantão Judiciário.” Art. 2º Fica revogada a Resolução-GP n.º 87, de 23 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO , em São Luís, 15 de dezembro de 2021.


Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/12/2021 11:32 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 224/2021 16/12/2021 às 12:46 17/12/2021

Referendada, por unanimidade na 2ª Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 16.02.2022.

Informações de Publicação 76/2022 03/05/2022 às 11:43 04/05/2022

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