Art. 1º. Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2022, o prazo de fruição dos benefícios institucionais referentes à “Participação em ações de treinamento, escolhidas pelo servidor em território nacional” e à “Passagem aérea para viagem em território nacional, com limite máximo de valor para a emissão dos bilhetes de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), previstos no EDT-GP 102019, que regulamentou a 2ª Edição do Programa de Valorização dos Servidores – MERITUS. Art. 2º. Este ATO DA PRESIDÊNCIA entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/11/2021 10:51 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação
214/2021 01/12/2021 às 11:11 02/12/2021