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Resolução-GP-692021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


composição-funcionamento-7ª-camara-cível-transitorias-composição


RESOLVE Art. 1º Apreciados eventuais pedidos de remoção para a 7ª Câmara Cível, nos termos dos artigos 59 e 60 do Regimento Interno, as vagas restantes serão preenchidas pelos desembargadores menos antigos das atuais Câmaras Criminais. Art. 2º Instalada a 7ª Câmara Cível, os desembargadores removidos para as Câmaras Criminais remanescentes ficarão vinculados aos processos a eles anteriormente distribuídos e os feitos que sobejarem serão redistribuídos de forma proporcional entre os integrantes das Câmaras Criminais. § 1º Ocorrendo a remoção, com a consequente vinculação de processos, nos moldes previstos na primeira parte do caput deste artigo, haverá a compensação na distribuição da Câmara, visando ao equilíbrio com os feitos vinculados. § 2º Os processos vinculados ao desembargador relator removido serão a ele redistribuídos por direcionamento. § 3º A regra prevista no caput deste artigo não se aplicará no caso de desembargadores removidos de Câmara Criminal para a 7ª Câmara Cível, oportunidade em que todos os feitos serão redistribuídos de forma proporcional entre os integrantes das Câmaras Criminais remanescentes. § 4º A redistribuição de que trata o caput e o § 3º deste artigo será regulamentada por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 3º Efetivadas as remoções para a 7ª Câmara Cível, será extinta a Câmara Criminal que perder mais componentes. Não havendo diferença entre as Câmaras Criminais, será convertida a mais recente, passando as remanescentes a serem denominadas de 1ª e 2ª Câmaras Criminais. Art. 4º Ocorrendo vaga nas Câmaras Criminais, os desembargadores removidos para a 7ª Câmara Cível terão preferência para remoção, pela ordem de antiguidade. Art. 5º Os acervos do desembargador Marcelino Chaves Everton e da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza corresponderão à média de acervo de todos os desembargadores cíveis, devendo o excedente ser redistribuído igualmente entre os integrantes da 7ª Câmara Cível. § 1º A distribuição de novos processos à desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza iniciará após decorridos 15 dias da efetiva instalação da nova Câmara, vedada eventual prorrogação. § 2º A redistribuição de que trata o caput deste artigo será regulamentada por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 6º Transcorrido um ano da instalação da 7ª Câmara Cível, o Plenário avaliará a viabilidade da criação de uma nova Câmara, Cível ou Criminal, conforme o caso. Art. 7º As alterações nos sistemas informatizados, objetivando adequação às disposições desta Resolução, ficarão a cargo da Diretoria de Informática e Automação desta Corte. Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO MARANHÃO , em São Luís, 02 de setembro de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2021 12:20 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 160/2021 03/09/2021 às 13:21 09/09/2021

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