Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato da Presidência-GP-392021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Comitê-gestor-proteção-dados-pessoais-CGPD.


Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, com a composição e as atribuições definidas neste Ato. Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, Presidente; Juiz de Direito Francisco Soares Reis Júnior, Coordenador dos trabalhos; Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, Ângelo Antonio Alencar dos Santos; Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, José Nilo Ribeiro Filho; Diretor Judiciário; Diretor do FERJ; Diretor Financeiro; Diretor Administrativo; Diretor de Informática e Automação; Diretor de Segurança Institucional e Gabinete Militar; Diretor de Engenharia; Diretor de Recursos Humanos; Diretor de Auditoria Interna. Art. 3º São atribuições do CGPD (Resolução n. 363/2021 do CNJ, art. 1º, I): I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TJMA, com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018; II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018; IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos; VI - sugerir medidas de transparência do tratamento de dados; VII - analisar a disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de fácil acesso aos usuários, informações básicas sobre aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores de dados e os direitos dos titulares; VIII - analisar o plano de ação para implementação da LGPD; IX - apresentar proposta de disponibilização pública dos registros de tratamentos de dados pessoais. Art. 4º Competirá ao Coordenador do CGPD (Resolução n. 363/2021 do CNJ, art. 2º): I - realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ; II - realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; III - elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes da Resolução n. 363/2021 do CNJ. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de agosto de 2021.

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/08/2021 16:31 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 150/2021 20/08/2021 às 13:04 23/08/2021

Alterado parcialmente o art. 2º, pela Ato da Presidência-GP nº 20, de 10 de maio de 2022.

Revogado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

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