Art. 1º Determinar providências necessárias visando o encerramento das atividades da Creche Des.ª Judith Pacheco. § 1º A Diretoria Administrativa deverá proceder ao imediato encerramento dos contratos de fornecimento de alimentação e contratação de terceirizados, destinados a essa unidade administrativa, observando os efeitos legais deles decorrentes; § 2º Compete à Diretoria de Recursos Humanos o deslocamento dos servidores lotados atualmente na Creche Des.ª Judith Pacheco, para as unidades administrativas ou judiciárias afins;
§ 3º A Diretoria de Segurança Institucional tomará as devidas providências para a proteção do prédio onde funciona a Creche Des.ª Judith Pacheco, até ulterior deliberação; § 4º As demais Diretorias deverão observar as providências concernentes às suas respectivas competências. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/08/2021 08:49 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 147/2021 17/08/2021 às 12:27 18/08/2021