Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato da Presidencia-GP-322021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Intervalo-laboral-servidores-servidoras-concessão-dispõe


RESOLVE Art. 1º Conceder às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão intervalo na atividade laboral de 30 (trinta) minutos durante o expediente presencial diário. Art. 2º O intervalo previsto no artigo 1º deverá ser computado dentro da duração normal do expediente diário, sem necessidade de acréscimo após a 6ª (sexta) ou 7ª (sétima) hora trabalhada, conforme o caso. Art. 3º As disposições deste ato aplicam-se às servidoras e aos servidores independentemente de ocupação de cargo em comissão, exercício de função gratificada ou com inclusão na Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís, 03 de agosto de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/08/2021 12:32 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 139/2021 04/08/2021 às 12:52 05/08/2021

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