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Resolução-GP-552021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Combate à Desinformação-NUCODE-institui


RESOLVE, “ ad referendum” d o Plenário: Art. 1º Instituir o Núcleo de Combate à Desinformação no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (NUCODE), com o objetivo de identificar e enfrentar a divulgação e propagação de fatos e/ou notícias falsas que afetem a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, primar pela divulgação de ações positivas da justiça maranhense em defesa da sociedade e dos cidadãos em face aos seus direitos, bem como informar aos jovens, estudantes e à população em geral sobre a atuação da Justiça. Art. 2º O Núcleo a que se refere o art. 1º desta Resolução se pautará pelos seguintes princípios: I - dignidade da pessoa; II - cidadania; III - proporcionalidade e razoabilidade; IV - liberdade de expressão; V - liberdade de informação; VI - liberdade de consciência; VII - liberdade de convicção filosófica ou política; VIII - transparência e finalidade; IX - intimidade e vida privada; X - qualidade de vida no ambiente de trabalho; XI - proteção de dados pessoais; Art. 3º O Núcleo de Combate à Desinformação (NUCODE) terá sua composição e período de atuação dos seus membros definidos em ato normativo próprio expedido pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 4º Poderão ser convidadas ou admitidas a participar das ações propostas pelo Núcleo de Combate à Desinformação (NUCODE), instituições públicas e privadas interessadas em contribuir com os objetivos do Núcleo. Art. 5º O Núcleo de Combate à Desinformação (NUCODE), ao identificar ou receber informações sobre a divulgação ou propagação de fatos e/ou notícias falsas que afetem a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, poderá firmar acordos de cooperação técnica com outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o caso, para o alcance dos objetivos propostos nesta Resolução. Art. 6º Caberá ao Núcleo de Combate à Desinformação (NUCODE) a promoção de ações visando à conscientização de magistrados, servidores e jurisdicionados para questões relacionadas à defesa de fatos e notícias verdadeiras, coerentes e precisas, sempre visando o tratamento da informação e o combate às divulgações fraudulentas. Art. 7º Ao Núcleo de Combate à Desinformação (NUCODE), incumbirá propor política de gestão da informação de qualidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a ser regulamentada por normativo específico. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO”, em São Luís, 26 de julho de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/07/2021 11:44 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação135/2021 29/07/2021 às 12:10 30/07/2021

REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA 12ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021.

Informações de Publicação 147/2021 17/08/2021 às 12:27 18/08/2021

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