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Resolução-GP-972020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Centro de Mediação das Demandas - Saúde Pública - Comarca da Ilha - Criação.


RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Criar o Centro de Mediação de Saúde Pública para atendimento das demandas de saúde junto aos órgãos de saúde do Estado e dos municípios que integram a Comarca de Ilha de São Luís, para busca de resolução consensual de questões sobre saúde não atendidas pelo segmento público correspondente, com foco na informação, mediação, instrução e fortalecimento do usuário. Parágrafo Único. O Centro de Mediação de Saúde Pública será coordenado por Juiz de Direito, preferencialmente com formação em gestão de centros de tratamentos de conflitos e que seja titular ou esteja respondendo por Vara de Saúde Pública. Art. 2º O Centro de Mediação de Saúde Pública terá a seguinte estrutura: I – Uma Secretaria de Centro de Mediação; II – Um quadro de mediadores, compatível com a demanda apresentada. Art. 3º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão editar ato normativo disciplinando a composição e o funcionamento do Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/12/2020 14:57 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 1/2021 08/01/2021 às 15:21 11/01/2021

Referendada, po unanimidade na 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Informações de Publicação 98/2021 02/06/2021 às 13:49 07/06/2021

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