RESOLVE, Art. 1º Atualizar monetariamente em 5,1978900% o limite unitário máximo para compensação dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, previsto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº. 130, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar no valor de R$ 18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO de 2020.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/12/2020 15:37 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 231/2020 18/12/2020 às 14:50 07/01/2021
Referendada, po unanimidade na 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Informações de Publicação 119/2021 06/07/2021 às 11:35 07/07/2021