Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 1522, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA


Vigente


Funcionamento - Plantão Judiciário - 2º Grau - Justiça do Estado do Maranhão - Período - Recesso Natalino - Ano Novo - 20.12.2024 a 06.01.2025 - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão. Parágrafo único. As demandas destinadas ao Plantão Judiciário de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico(PJe) na forma da Portaria GP 5812017. Art. 2º Os recursos com pedidos de liminar e medidas urgentes, protocolizados no último dia útil antes do início do Plantão Judiciário, somente serão conclusos aos desembargadores plantonistas mediante expresso requerimento da parte interessada. Art. 3º Haverá equipe formada por um desembargador, servidores lotados em secretaria, além de um oficial de justiça, com escala a ser publicada até dez dias antes do início do recesso. § 1º Fica a critério do desembargador a convocação de sua assessoria em quantitativo suficientepara atender à demanda. § 2º Cabe à Diretoria Judiciária convocar servidores e oficiais de justiça para atuarem no período do recesso, expedindo escala contendo os nomes e telefones, pelos quais poderão ser localizados. § 3º A escala de que trata o caput deverá ser encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos, à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Diretoria de Segurança Institucional, até o dia 10 de dezembro, para fins de registro e controle. § 4º Os desembargadores e servidores designados para o Plantão serão previamente habilitados e cadastrados para movimentação dos processos no período de recesso, pela Coordenadoria do PJe. Art. 4º Comprovada a indisponibilidade técnica do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje-2º Grau, as petições dirigidas ao Plantão Judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico (e-mail), devendo o servidor plantonista ser acionado por telefone para recebimento da petição e para proceder à devida movimentação ao desembargador plantonista. § 1º Para que não seja considerado documento apócrifo, a petição direcionada ao Plantão Judiciário remetida por e-mail deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado. § 2º Somente serão considerados válidos para efeito desta Portaria os documentos digitalizados em formato PDF, sendo de responsabilidade do remetente a qualidade e fidelidade do material enviado. § 3º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente o: plantao2grau@tjma.jus.br. § 4º Havendo o restabelecimento do Sistema, os feitos serão autuados no Sistema PJe-2º Grau, formando-se os autos eletrônicos com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato. § 5º Os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura edevida remessa para publicação. Art. 5º O telefone do Plantão Judiciário do 2º Grau para atendimento pelo servidor plantonista é (98) 98815-8344. Art. 6º Cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação manter equipe técnica disponível durante todo o recesso, para dar suporte a magistrados e servidores designados para o período do Plantão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de novembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/11/2024 05:10 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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