Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 1566, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Valor - Auxílio-Saúde - Servidores Ativos - Servidoras Ativas - Quadro de Pessoal - Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019 - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º Alterar o valor do auxílio-saúde destinado aos servidores ativos e às servidoras ativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, para o pagamento de suas despesas com plano privado de assistência à saúde, a que se refere o art. 10, § 4º da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019, que fica definido em razão de faixas etárias, nos valores constantes na tabela abaixo: Faixa Etária Valor Limite 0 a 40 anos R$ 717,55 41 a 75 anos R$ 1.076,32 Art. 2º Os valores estabelecidos no art. 1º desta portaria terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos casos previstos no § 7º do art. 10 da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019. Art. 3º Fica revogada a Portaria-GP nº 910, de 27 de outubro de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de dezembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/12/2024 15:33 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 227/2024 04/12/2024 às 14:35 05/12/2024

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