RESOLVE: Art. 1º Alterar o valor do auxílio-saúde destinado aos servidores ativos e às servidoras ativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, para o pagamento de suas despesas com plano privado de assistência à saúde, a que se refere o art. 10, § 4º da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019, que fica definido em razão de faixas etárias, nos valores constantes na tabela abaixo: Faixa Etária Valor Limite 0 a 40 anos R$ 717,55 41 a 75 anos R$ 1.076,32 Art. 2º Os valores estabelecidos no art. 1º desta portaria terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos casos previstos no § 7º do art. 10 da Resolução-GP nº 35, de 5 de julho de 2019. Art. 3º Fica revogada a Portaria-GP nº 910, de 27 de outubro de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 3 de dezembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/12/2024 15:33 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 227/2024 04/12/2024 às 14:35 05/12/2024