RESOLVE: Art. 1º Alterar o valor do auxílio pré-escolar, que tem por objetivo oferecer aos dependentes de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, condições de atendimento em lactário, maternal ou assemelhado, jardim de infância e pré-escolar, previsto no § 2º do art. 3º da Resolução-GP nº 28, de 18 de março de 2022, para R$ 385,23 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos). Art. 2º Fica revogada a Portaria-GP nº 912, de 30 de outubro de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de novembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/11/2024 10:09 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 222/2024 27/11/2024 às 15:24 28/11/2024