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Edital-MAG - 1372024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


REMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA A VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ


O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados e magistradas com mais de 02 (dois) anos na entrância final, que se encontra vaga a Vara Agrária da Comarca de Imperatriz, de entrância final, criada pela Lei Complementar nº 274, de 24 de julho de 2024, e que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõem os artigos 168 caput e 169 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção os juízes e juízas há mais de dois anos na entrância final e que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade, dispensando-se esses requisitos se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção e, assim, sucessivamente, de conformidade com o § 1º do artigo 171 do Regimento Interno. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 ( vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO”, em São Luís, 06 de novembro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/11/2024 15:22 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 210/2024 07/11/2024 às 15:04 08/11/2024

Prazo: 18.11.2024

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