RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de DevOps, desenvolvedores de software (Dev) e os operadores do software / administradores do sistema (Ops), no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º Ao Núcleo de DevOps compete: I - Aos Colaboradores da Infraestrutura: 1. Gerenciar os softwares baseados em container: 2. Manter e configurar os clusters; 3. Garantir que os clusters estejam otimizados em desempenho, segurança e escalabilidade; 4. Configurar e manter repositórios Git para projetos DevOps; 5. Integrar o uso do VSCODE como IDE padrão para desenvolvimento e manutenção de scripts e configurações; 6. Implementar e gerenciar pipelines de CI/CD utilizando Argo CD para automação de deploys. 7. Garantir que os processos de integração contínua e entrega contínua estejam otimizados e sem interrupções. 8. Desenvolver e manter scripts para automatizar tarefas repetitivas e processos operacionais; 9. Gerenciar alterações em arquivos YAML, incluindo configmaps, deployments, secrets e operators. II - Aos Colaboradores de Middleware: 1. Trabalhar em estreita colaboração com a equipe de infraestrutura para garantir a integração perfeita de sistemas e middleware; 2. Configurar e manter middleware necessário para suportar aplicações e serviços, revisão dos commits; 3. Automatização e Scripts; 4. Desenvolver scripts para gerenciamento de middleware; 5. Implementar mudanças necessárias em configurações YAML para serviços de middleware. III - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a cultura e implantação do DevOps na DTIC. Art. 3º O Núcleo de DevOps funcionará sob a supervisão do chefe da Divisão de Administração de Redes da Coordenação de Infraestrutura e Comunicações. § 1º O Núcleo de DevOps será composto por : a. Colaboradores de Infraestrutura - Leonardo Araujo Sousa,servidor efetivo, matrícula 129502; - José Luthero da Silva Rebes, servidor efetivo,matrícula 143933; - Bryan Viana Pereira, servidor efetivo, matrícula 209882; - Funcionário(s) terceirizado(s) a ser(em) indicado(s) pela empresa contratada pelo TJMA conforme necessidade apontada pelo supervisor do Núcleo de DevOps. b. Colaboradores de Middleware - Marcos Mochel, servidor efetivo, matrícula 202317; - Jamim Azai Cutrim Marinho, servidor efetivo,matrícula 203380; - Funcionário(s) terceirizado(s) a ser(em) indicado(s) pela empresa contratada pelo TJMA conforme necessidade apontada pelo supervisor do Núcleo de DevOps. § 2º O Núcleo de DevOps reunir-se-á, em qualquer data, por convocação do chefe da Divisão de Administração de Redes, designado no parágrafo primeiro, ou pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, para deliberar ou realizar ações pertinentes às suas competências. § 3º As solicitações e tarefas referentes ao Núcleo de DevOps deverão ser registradas e atribuídas aos membros através do sistema Gestor ou outro sistema que venha substituí-lo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Maranhão.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/10/2024 12:01 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)
Informações de Publicação192/2024 11/10/2024 às 15:35 14/10/2024