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Edital-MAG - 582022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PARA A 3ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS.


O Desembargador Marcelino Chaves Everton, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em exercício, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados e das magistradas com mais de 02 (dois) anos na entrância final, que se encontra vaga a 3ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, de igual entrância, tendo em vista o que consta da RESOLUÇÃO-GP nº 66, de 17 de junho de 2022 e que poderá ser provida, através de remoção, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõem os artigos 168 caput e 169 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção os juízes há mais de dois anos na entrância final e que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade, dispensando-se esses requisitos se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção e, assim, sucessivamente, de conformidade com o § 1º do artigo 171 do Regimento Interno, A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 ( vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital.

Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON

Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício

Matrícula 11932

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/06/2022 09:56 (MARCELINO CHAVES EVERTON)

Informações de Publicação 116/2022 30/06/2022 às 14:59 01/07/2022

Prazo: 08.07.2022

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