Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjunta

Ato nº 10 de 2021

Portaria-Conjunta- GP-102021


Assunto: videoconferência denominada- Balcão Virtual.

Vigente

DOWNLOADS

TEXTO COMPLETO

RESOLVEM: Art. 1º Regulamentar o atendimento eletrônico, em tempo real e sem solicitação prévia, pelas secretarias judiciais e diretorias do primeiro e segundo grau do Poder Judiciário do Maranhão, aos advogados, partes e interessados, durante todo o horário de expediente forense, com procedimento similar ao do balcão de atendimento comum, por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, independentemente de restrições impostas ao horário do trabalho presencial, decorrentes de eventuais circunstancias emergenciais. Art. 2º O atendimento a que se refere esta Portaria visa à prestação de informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual. Art. 3º O “Balcão Virtual” não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados. Art. 4º O acesso à plataforma será disponibilizado ao público na página inicial do TJMA na internet, em ícone próprio e destacado, com a denominação “Balcão Virtual”. Art. 5º O interessado deverá clicar no link “Balcão Virtual”, a fim de localizar a secretaria ou diretoria judicial do primeiro ou segundo grau a que deseja se dirigir, preenchendo em seguida os dados solicitados, para, na sequência, aguardar a liberação a fim de ingressar na sala virtual em ordem cronológica de acesso na plataforma. Art. 6º Nas hipóteses em que a consulta virtual envolva processo que tramite em sigilo ou segredo de justiça, o servidor ou servidora responsável pelo atendimento deverá solicitar ao interessado que exiba documento original e oficial de identificação com foto, objetivando verificar se o consulente pode ter acesso aos autos. Art. 7º Cabe ao magistrado ou magistrada, ao diretor ou diretora de secretaria, ao secretário ou secretária judicial, ao chefe ou chefe imediato, a designação de servidor ou servidora responsável para atuar no “Balcão Virtual”, podendo ser estabelecido sistema de rodízio. Parágrafo único O servidor ou servidora responsável pelo atendimento poderá solicitar ao interessado que volte a contactar a unidade pelos meios eletrônicos disponíveis, caso verifique a necessidade de complementação do atendimento solicitado, ou a impossibilidade momentânea de acessar os autos objetivados pela consulente. Art. 8º Em caso de indisponibilidade da plataforma “Balcão Virtual” por razões técnicas, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos disponíveis, tais como e-mail e telefone, descritos no link “TELEFONES E E-MAILS” na página inicial do TJMA na internet. Parágrafo único. Havendo indisponibilidade de equipamentos periféricos, tais como câmera e microfone, o atendimento seguirá por meio da ferramenta chat (bate-papo), uma vez que a sala do “Balcão Virtual” permite essa interação. Art. 9º O atendimento regulamentado por esta Portaria não substitui aquele prestado por meio dos canais de atendimento disponibilizados na página inicial do TJMA na internet. Art. 10. As secretarias e/ou diretorias do primeiro e segundo grau deverão encaminhar, no prazo de cinco dias corridos, a contar da data da publicação deste ato normativo, por intermédio do sistema DIGIDOC, requisição com o assunto “HABILITAÇÃO EM SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA”, contendo no campo objeto da requisição o texto “HABILITAÇÃO EM BALCÃO VIRTUAL”, o nome completo, matrícula e o e-mail institucional dos servidores ou servidoras que serão responsáveis pelo atendimento no “Balcão Virtual”. Parágrafo único. A unidade que apresentar dificuldade de implementação dos requisitos técnicos da plataforma “Balcão Virtual” deverá contatar a Diretoria de Informática e Automação, para suporte ao uso da ferramenta. Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de março de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/03/2021 10:26 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/03/2021 20:00 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 56/2021 30/03/2021 às 13:18 31/03/2021