Dispõe sobre a obrigatoriedade de digitalização e virtualização dos processos judiciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, que ainda tramitem em meio físico, quando da interposição de recursos, para fins de remessa dos autos às Turmas Recursais, em formato eletrônico, de modo a viabilizar o processo e julgamento dos recursos em meio digital, e dá outras providências.(Publicada no D.J.E., ed. 135 de 29.07.2020, p. 30-32)
Ato nº 44 de 2020
Portaria-Conjunta-442020
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Assunto: Virtualização e Digitalização de Autos - JUIZADOS ESPECIAIS
Assunto: Virtualização e Digitalização de Autos - JUIZADOS ESPECIAIS
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