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CIRC-GCGJ - 3052023

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DAS SERVENTIAS JUDICIAIS


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Orientação sobre o arquivamento das cartas precatórias - Resolução-GP nº 992023


A Sua Excelência a Senhora/o Senhor Juíza/Juiz de Direito e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão Assunto: Orientação sobre o arquivamento das cartas precatórias – Resolução-GP nº 992023 Senhora Juíza/Senhor Juiz e servidores, Com os cumprimentos de praxe, em consonância com o disposto no artigo 8º da RESOLUÇÃO-GP Nº 992023, venho por meio desta recomendar algumas diretrizes importantes relacionadas ao procedimento de arquivamento de cartas precatórias após o seu cumprimento. Conforme previsto na referida resolução, uma vez cumprida a carta precatória, cabe à unidade judicial deprecada efetuar o seu arquivamento. Destaco que é de responsabilidade da unidade judicial deprecante, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão-TJMA ou de outros tribunais, acompanhar o cumprimento da carta precatória e extrair os documentos necessários para os autos do processo, podendo se utilizar do sistema push ( https://pje.tjma.jus.br/pje/Push/loginPush.seam) para realizar esse acompanhamento. Fica, portanto, revogado o disposto no artigo 2º do Provimento nº 422019, no que concerne à determinação de redistribuição por dependência ao juízo de origem. Esta prática visa otimizar os procedimentos judiciais, promovendo uma gestão eficiente dos documentos processuais e assegurando a integridade das informações nos autos. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça CIRC-GCGJ - 3052023 / Código: 1328A38390 Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. #ConsumoConsciente 1 Reforço a importância do rigoroso cumprimento dessas orientações, a fim de garantir a uniformidade e a eficácia dos processos judiciais em nosso Estado. Atenciosamente,

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/12/2023 10:06 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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