Senhora Juíza/Senhor Juiz,
De ordem da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme consta no “Relatório de Inspeção 2023” produzido pelo referido Órgão, determino que, no prazo de 90 (noventa)
dias, sejam adotadas as seguintes providências:
i) movimentação, de forma adequada, dos processos paralisados há mais de 100 (cem) dias, cumprindo as normas concernentes às prioridades legais, bem como procedendo à solução dos feitos aptos a julgamento;
ii) regularização da pauta de audiências, com a elaboração de plano de gestão específico, prevenindo que os processos fiquem aguardando a designação do ato por tempo
indefinido e, ainda, que as audiências sejam agendadas para datas longínquas;
iii) a gestão adequada dos mandados expedidos para realização de audiência, viabilizando a realização do ato;
iv) a fiscalização periódica dos processos em carga fora do prazo legal, dos mandados e das cartas precatórias, adotando, se for o caso, as providências dispostas no
Provimento-CGJ no 22/2018;
v) gestão e acompanhamento das cartas precatórias recebidas, de modo que sejam cumpridas e devolvidas aos Juízos Deprecantes em tempo razoável, em atenção ao dever de cooperação que deve reger o Poder Judiciário como um todo;
vi) correta autuação dos processos, retificando dados lançados pelas partes e seus representantes processuais de forma equivocada, notadamente o número de CPF e número de registro da OAB dos advogados atuantes, tudo de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas
do CNJ.
Renovando protestos de estima e consideração, oriento o emprego de esforço coletivo para atender às determinações da Corregedoria Nacional de Justiça no prazo consignado, tudo em busca de aprimoramento da prestação jurisdicional de 1o grau.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/08/2023 16:13 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)