RESOLVE: Art. 1º O Provimento nº 25, de 22 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do §3º ao artigo 1º, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) §3º Os processos pendentes de análise que não tiverem sido remetidos de forma automatizada deverão ser apreciados pelo juízo de origem antes de sua remessa manual à 3ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís até o dia 11/08/2013.” Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 13 de julho de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/07/2023 19:38 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 126/2023 14/07/2023 às 15:08 17/07/2023
REvogado pelo PROVIMENTO Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2023.