Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GAB. DES. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA


DIVISÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO


Vigente


Grupo de Trabalho - adolescentes em conflitos.


RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com atribuição de discutir a elaboração de fluxos de atendimento inicial integrado para São Luís, Timon e Imperatriz e os demais municípios do interior do Estado do Maranhão bem como elaborar o Termo de Cooperação Técnica para formalização e qualificação de Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) para adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional em Timon e Imperatriz, além de fomentar a adoção da política no âmbito do sistema de justiça; Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições específicas: I – elaborar diagnóstico situacional do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua a prática do ato infracional no Maranhão; II -elaborar mapeamento da rede envolvida no atendimento inicial a adolescente a quem se atribua a prática do ato infracional no Maranhão; III – definir as instituições que atuarão no NAI em Timon e Imperatriz e suas atribuições no fluxo de atendimento e funcionamento do equipamento; IV – definir estratégias de financiamento do equipamento do NAI; V – definir a localização do equipamento; VI – elaborar minuta do Termo de Cooperação Técnica para a criação e implementação de NAIs ou o
desenvolvimento de fluxos institucionais de atendimento em conformidade com art. 6º da Recomendação do CNJ Nº 87/2021. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - 1 (um) Juiz Coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (TJMA); II -1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; III - 1 (um) representante indicado pelo Ministério Público Estadual (MPMA); IV -1 (um) representante indicado pela Defensoria Pública do Estado (DPEMA); V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Segurança Pública (SSPMA); VI- 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP); VII - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES); VIII - 1 (um) representante indicado pela Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC); IX - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); § 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será o Juiz Coordenador do Sistema Socioeducativo da UMF. § 2º Para os (as) demais membros do Grupo de Trabalho deverão ser indicados os seus/suas respectivos(as) suplentes. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e terão o prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos. Art. 4º - A participação dos integrantes deste Grupo de Trabalho, instituído por esta Portaria Conjunta, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de fevereiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 12659Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Desembargador FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo
Matrícula 26997
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/02/2023 11:43 (FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/02/2023 18:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2023 12:23 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 44/2023 13/03/2023 às 15:16 14/03/2023

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