Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


NÚCLEO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL


Vigente


Serviços postais e de telefonia fixa.


RESOLVEM:Art. 1º O artigo 11 da Portaria-Conjunta nº 07, de 15 de setembro de 2008, que disciplina o uso dos serviços postais e de telefonia fixa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, alterado pela Portaria-Conjunta nº 11, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11. As unidades jurisdicionais e administrativas terão como limite mensal o envio de 500 (quinhentas) cartas postais e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para serviços de telefonia fixa. Parágrafo único. Os serviços de Sedex serão utilizados exclusivamente para envio de coletas de materiais para exames de DNA ou, mediante extrema e justificada necessidade para outras finalidades, limitados neste caso a 50 (cinquenta) por mês. ” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Portaria-Conjunta nº 07, de 15 de setembro de 2008, revogando a Portaria-Conjunta nº 11, de 20 de abril de 2018. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/01/2023 17:28 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2023 17:27 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 37/2023 02/03/2023 às 14:53 03/03/2023

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