RESOLVE: Art. 1º Determinar que o Juízo da 1ª Vara Cível de Caxias distribua os processos relativos à matéria atinente a Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de relevante interesse social, para a 2ª Vara Cível de Caxias, conforme competência atribuída por meio da Lei Complementar nº 256, de 13/12/2022, que alterou o art. 13 da Lei Complementar nº 14, de 17/12/1991, que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão. Art. 2º Enquanto não for instalada a 4ª Vara Cível de Caxias, as demais competências permanecem como fixadas na lei anterior. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2023 09:21 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação37/2023 02/03/2023 às 14:53 03/03/2023