RESOLVEM: Art.1º Conceder o “Selo Unidade 100% Digital” às unidades judiciárias que constam no Grupo A do Apêndice I por atingir a digitalização de 100% de seu acervo de processos físicos.Art. 10. As disposições previstas na Portaria-Conjunta nº 142022 que não contrariarem o disposto nesta norma aplicam-se as demais comarcas do Maranhão. Art. 11. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Palácio da Justiça "Clóvis Bevilácqua" do Estado do Maranhão, em São Luís. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de fevereiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/02/2023 17:38 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/02/2023 10:42 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 26/2023 13/02/2023 às 14:46 14/02/2023
Revogado o art.4º pela PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 26 DE ABRIL DE 2023.