Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


audiências na forma presencial


RESOLVEM: DAS AUDIÊNCIAS EM GERAL Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz ou a juíza deverá estar presencialmente na unidade judiciária durante o ato. § 2º A ressalva prevista no parágrafo anterior deverá constar expressamente na ata de audiência. § 3º O juiz ou a juíza poderá determinar, excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses previstas no art. 4º da Resolução CNJ n° 481/2022. Art. 2° Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em sentido contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/01/2023 11:25 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2023 17:04 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação20/2023 03/02/2023 às 16:21 06/02/2023

 

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