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PORTARIA-CGJ_47702022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Designa data e horário para realização do Casamento Comunitário na Igreja Evangélica Assembleia de Deus, subsede da área 37.


PORTARIA-CGJ Nº 4770, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Código de validação: 1A2DBB3EAF
PORTARIA-CGJ - 47702022
Designa data e horário para realização do
Casamento Comunitário na Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, subsede
da área 37.
O DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDORGERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
CONSIDERANDO a edição do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça por meio do Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022; e,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 32/2022, que dispõe sobre a
realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do
Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o teor do OFC-DFERJ – 7672022 expedido pela Diretoria do FERJ,
comunicando a viabilidade financeira para compensação dos atos pelo Fundo Especial
das Serventias de Registro Civil (FERC) para fins de realização do Casamento
Comunitário.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as Juízas de Direito Joseane de Jesus Corrêa Bezerra
(coordenadora), Diva Maria de Barros Mendes, Rosária de Fátima Almeida Duarte
e Maricélia Costa Gonçalves, para que procedam à celebração de 30 (trinta)
casamentos comunitários, a serem realizados na Igreja Evangélica Assembleia de
Deus, na Subsede da área 37, sob a coordenação do Missionário Pedro Sousa. Art. 2º Participará do Casamento Comunitário a delegatária da 3ª Zona de Registro
Civil de Pessoas Naturais de São Luís.
Art. 3º A celebração do Casamento Comunitário ocorrerá em 12 de novembro de
2022, às 16:00 horas, na Rua Rita Ferreira, s/n, bairro Parque Jair, cidade de São
José de Ribamar/MA.
Art. 4º Fica expressa, nesta portaria, a dispensa de utilização do selo de fiscalização
no edital de proclamas, sendo este publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE.
§ 1° Os editais de proclamas foram remetidos à Diretoria do Fórum Desembargador
Sarney Costa e devidamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico sem ônus aos
nubentes, obedecendo-se, assim, aos ditames do arts. 3º e 5º, § 2º, ambos do
Provimento n.º 32/2022.
§ 1° O processo de habilitação, os registros de casamento e as primeiras certidões de
casamento, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos
pelo FERC, nos termos do §2° do art. 11 da Lei Complementar Estatual n° 130/2009.
§ 2º O registrador deverá encaminhar a cópia da portaria que autorizou a realização do
Projeto Casamento Comunitário e o ofício informando a relação dos selos utilizados,
sendo que somente serão ressarcidos 2 (dois) atos pelos códigos 14.1.8 (habilitação e
registro) e 14.5.5 (certidão de casamento comunitário), nos termos da Lei Estadual nº
9.109/09, alterada pela Lei Estadual nº 10.919/18, bem como deverá encaminhar a
cópia das certidões expedidas, consoante art. 18, da Resolução n.º 26/2018, que
alterou a Resolução nº 14/2010. (Regulamento do FERC).
§ 3º No Livro “D” (de registro de proclamas), o registrador anotará a justificativa da
dispensa de utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização
do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos
necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, conforme o item
correspondente da tabela constante na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do
Maranhão (Lei n.º 9.109/2009).
Art. 5º Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto
Casamentos Comunitários, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão
gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia
Extrajudicial. Art. 6° Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do Livro B Auxiliar, específico
para registro de atos necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários,
organizado pelo Poder Judiciário.
§ 1º O Livro B Auxiliar – Casamentos Comunitários – será organizado pelo sistema de
fichas ou de folhas soltas.
§ 2º No Termo de Abertura, o oficial deverá justificar a criação do Livro B Auxiliar –
Casamentos Comunitários.
§ 3º Utilizar-se-á o Livro B Auxiliar – Casamentos Comunitários, ainda que realizados
em datas diferentes até o encerramento, sendo proibido o uso de espaços em branco
para outros atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 27 de outubro de
2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

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