Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA ESTRATÉGIA


Vigente


PROCEDIMENTOS DE SUSPENSÃO E DE ARQUIVAMENTO - SEREM ADOTADOS EM AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS.


RESOLVEM: Art. 1º O art. 4 º da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: Art. 4º Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação nos sistemas PJE e THEMIS, nas seguintes hipóteses: [...] XVI – processos que aguardam localização do devedor; XVII– processos que aguardam localização de bens à penhora; Art. 2º O inciso II do Art. 4º da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação nos sistemas PJE e THEMIS, nas seguintes hipóteses: [...] quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade; Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/11/2022 16:48 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/11/2022 18:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 209/2022 18/11/2022 às 15:39 21/11/2022.

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