Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 45, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DOS JUÍZES CORREGEDORES


Revogado


Regimento Interno da CEJA.


RESOLVE: Art. 1º – O Regimento Interno da CEJA, provimento 33/2017, em seu art. 7º, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º – A CEJA/MA é composta dos seguintes membros: I – Desembargador Corregedor-Geral da Justiça – Presidente da Comissão II – Desembargador Presidente da Coordenadoria da Infância e da Juventude III – 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria – Coordenador dos trabalhos; IV –1 (um) juiz com atribuição de infância e da juventude do Estado do Maranhão, ou, em seus afastamentos funcionais, pelo juiz que o substituir; V – 1 (um) promotor da Infância e da Juventude – como representante do Ministério Público Estadual; VI – 1 (um) advogado – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MA; VII – 1 (um) assistente social e 1 (um) psicólogo, indicados pelo juiz membro da CEJA e designados pelo Desembargador Corregedor Presidente da Comissão; VIII – um (a) Secretário (a) executivo (a), indicado pelo juiz membro da CEJA e designado pelo Desembargador-Corregedor Presidente da Comissão; §1º – o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça e o Desembargador Presidente da Coordenadoria da Infância e da Juventude são membros natos da CEJA/MA, cabendo ao primeiro o exercício da presidência da comissão, que poderá ser delegada a outro magistrado membro. Art. 2º – O Regimento Interno da CEJA, Provimento 33/2017, em seu art. 11, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 – Omissis. §1º – Auxiliará a CEJA/MA, quando necessário, a equipe interdisciplinar indicada pelo Desembargador-Corregedor. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 10 de outubro de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/10/2022 09:12 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 197/2022 31/10/2022 às 14:22 01/11/2022

Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, pelo PROVIMENTO Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. 

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais