Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 43, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ


COORDENADORIA DAS SERVENTIAS JUDICIAIS


Vigente


Implantação da Contrafé Eletrônica destinada.


RESOLVE: Art. 1º. O art. 1º do Provimento 39/2018 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Autorizar o uso da contrafé exclusivamente eletrônica nas citações e notificações das Pessoas Físicas e Jurídicas expedidas por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito da Justiça Comum de 1º grau de jurisdição, inclusive em relação a processos de competência criminal e ato infracional, salvo no que concerne à denúncia e à sentença penal que deverão ser obrigatoriamente impressas em sua integralidade. Parágrafo único. O uso da contrafé eletrônica disposto no caput deste artigo não se aplica a processos em segredo de justiça.” Art. 2º O Provimento 39/2018 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: Art. 3º-A Fica estipulado o limite de até 6 (seis) laudas para que a decisão esteja apta a servir como mandado e caso a decisão tenha mais de 6 (seis) laudas, a Secretaria Judicial necessariamente deverá expedir mandado. Art. 3º. Fica revogado o Provimento nº 402022;
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 21 de setembro de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/09/2022 08:58 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Informações de Publicação 172/2022 22/09/2022 às 14:38 23/09/2022

Texto Compilado.

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